Polícia CPT
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Código Penal - Polícia CPT ® Empty Código Penal - Polícia CPT ®

Qui Jan 09, 2020 8:13 pm
[¥]Introdução [¥]

O Código Penal tem o dever de citar regras & respectivas punições, afim de sanar quaisquer dúvidas em eventuais situações.

Capítulo 01 - Artigo único:

Este documento está sob posse da Supremacia da Polícia; Todos os militares da polícia estão sob jurisdição dos artigos desse documento.

Capítulo 02 - Regras & Punições:

Artigo 01 - As punições são classificadas em: Leve, mediana e graves.

Artigo 02 - Capitães acima poderão aplicar o comando Apresentar Armas a seus subalternos.

Artigo 03 - É expressamente obrigatório postar a punição no fórum; caso não postada, poderá acarretar em punições em ambos os militares.

Artigo 04 - Generais acima podem advertir militares;

Artigo 05 - Comandantes acima poderão rebaixar militares;

Artigo 06 - Inspetores acima poderão demitir militares.

Artigo 07 - Uma punição aplicada de forma errada, que o Código Penal não defenda, poderá acarretar em punições sérias ao aplicador.

Artigo 08 - Quaisquer militares poderão recorrer de uma punição perante a Corregedoria. Poderão ser julgados em 1° (Primeira) instância e recorrer até a 2° (segunda) instância.

Artigo 09 - Para punir, ou recorrer, é obrigatório possuir provas. (Prints).

Artigo 10 - Advertência Verbal pode ser aplicada por Aspirantes acima. É considerada levíssima.

Artigo 11 - São considerados punição levíssima (Advertência Verbal):
Lezar ou errar um comando em Base.
Negar uma ordem indireta de um superior hierárquico.
Ausentar-se em base.
Adentrar em base sem os requisitos da patente. (Missão, grupo, uniforme), porém ser da polícia. Exemplo: Grupo favoritado é um grupo da Polícia CPT..

Artigo 12 -  São considerados punição leve (Apresentar Armas):
Entrar em base durante um comando.
Atrasar um comando por mais de 15 segundos.
Trocar o uniforme fora da sala de comandos.
Ausentar-se fora da sala de ausência por mais de 2 vezes.
Pedir direitos ou promoções de forma indireta.

Artigo 13 - São considerados punição mediana (Advertência Escrita):
Insistir em pedir promoções ou direitos.
Negar ordens diretas de um superior hierárquico.
Desrespeitar qualquer Militar no âmbito.
Infringir regras internas.
Manter-se ativo na área externa da base, e não adentrar, mesmo sob aviso. (Militares ausentes estarão isentos deste artigo).
Não utilizar o negrito ou pronomes.

Artigo 14 - São considerados punição grave (Rebaixamento):
Proferir atos racistas ou homofobia.
Acumular 3 Advertências Escritas.
Falsificação de patente, função ou treinamento.
Decisão entre os Superiores.

Artigo 15 - São considerados punição gravíssimas (Demissão):
Vazar informações sigilosas.
Atacar quartos, chats ou grupos oficiais da polícia.
Badernar meios oficiais da polícia, atrapalhando o andamento.
Decisão entre os Superiores.

Artigo 16 - As punições gravíssimas, poderão resultar também em banimento. Apenas a Supremacia poderá exonerar um policial.

Artigo 17 - Casa haja alguma punição, que não se identifica aqui, poderá  haver exceções perante a Corregedoria.

Artigo 18 - Apenas Diretores acima podem aplicar uma punição dupla.

Capítulo 02 - São crimes contra a instituição:

Artigo 01 - Conspiração contra a polícia. (Pena: Banimento)
Artigo 02 -  Ataques em quartos, grupos ou chats oficiais. (Pena: Banimento).
Artigo 03 - Traição.
Utilizar uniformes, missões ou grupos de outra polícia. ( Pena: Demissão).
Artigo 04 - Desrespeitar o Estatuto ou Código Penal da Polícia. (Pena: Variável de acordo com a gravidade).
Artigo 05 - Espalhar mentira, xingamento ou calúnia em nome de um militar. (Pena: Rebaixamento)
Artigo 06 - Infringir a Habbo Etiqueta. (Pena: Advertência Verbal).
Artigo 08 - Roubo. (Pena: Banimento).

Parágrafo Único: Apenas a Fundação poderá alterar o documento. Apenas pode haver exceções, em caso do Código Penal não informar algo, ou de acordo com a gravidade do caso. Esse direito, cabe a Corregedoria apenas.



Atenciosamente, Fundador RafaelKCS
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